Termos e Condições Gerais do Programa de Afiliados

TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DO PROGRAMA DE AFILIADOS

Termos de Uso

Por este instrumento particular, de um lado Pequenos Viajantes LLC, pessoa jurídica, com sede em Winderemere/FL, devidamente representada na forma de seu Contrato Social, doravante designada com a PEQUENOS VIAJANTES, e de outro, doravante designada como AFILIADO.

Considerações iniciais:

  1. a) A PEQUENOS VIAJANTES é uma empresa especializada em logística com ênfase em locação de carrinhos para crianças e busca expandir sua atuação na Internet. Para tanto, busca publicidade através de pessoas físicas ou jurídicas, que possam divulgar seus produtos através de links de redirecionamento, de acordo com as condições atribuídas de forma expressa neste Contrato;
  2. b) Fica ciente o Afiliado, neste ato, que o repasse é apenas um incentivo de publicidade pela utilização de um link que dá acesso ao website da empresa PEQUENOS VIAJANTES, não caracterizando, de forma alguma vínculo de emprego, inclusive, em vista de o sistema de afiliados tratar-se de mero redirecionamento ao website da empresa, fica ciente o Afiliado que todos os atos de comercialização/locação de produtos e serviços, são reservados e exclusivamente operados pela empresa PEQUENOS VIAJANTES e seus funcionários diretos, sem qualquer interferência do Afiliado, que meramente incluirá um link de redirecionamento em seu website;
  3. b) Ao preencher o formulário de cadastro do programa de parceiro afiliado de publicidade em(https://yjm.f8c.myftpupload.com/affiliate-area/)e confirmar a participação no programa, o AFILIADO concorda, reconhece e aceita todos os termos e condições que seguem;
  4. c) A PEQUENOS VIAJANTES possibilita que qualquer pessoa física ou jurídica, que não seja funcionário ou ex funcionário (Inclusive, parentes próximos e afins dos mesmos)  da PEQUENOS VIAJANTES, que preencha interesse de virar AFILIADO da PEQUENOS VIAJANTES através do site (https://yjm.f8c.myftpupload.com/affiliate-area/) (doravante apenas “Site”) de seus produtos;
  5. d) A PESSOA FÍSICA, ao se cadastrar no programa de afiliados, declara possuir idade superior a 18 (dezoito) anos, não ter ou ter tido nenhum vínculo empregatício e não ter qualquer relação de parentesco ou matrimônio com funcionários e ex-funcionários da PEQUENOS VIAJANTES;
  6. e) A PESSOA FÍSICA ou JURÍDICA ao ter efetuado cadastro e manifestado seu consentimento em se tornar AFILIADO, bem como sua concordância com as disposições do presente instrumento, o que ocorre através do cadastro no SITE, onde consta “Ao efetuar meu cadastro declaro que li e concordo com os Termos e Condições, e Políticas de Privacidade” seguido do botão “cadastrar”. Fica sujeita a estes termos, caso o cadastro seja aprovado pela PEQUENOS VIAJANTES;

Tendo em vista o disposto acima, PEQUENOS VIAJANTES e o Afiliado, doravante denominadas conjuntamente “Partes”, resolvem firmar o presente Contrato, o qual se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

DAS DEFINIÇÕES

1.1. Para efeitos deste Contrato, devem ser consideradas as seguintes definições:

  1. a) Área Restrita: página exclusiva na internet, acessada mediante o fornecimento de login e senha, na qual o afiliado poderá consultar se alguém através do link ingressou no website da PEQUENOS VIAJANTES e se finalizou alguma locação, e terá acesso aos banners (Links) de divulgação;
  2. b) Repasse por publicidade: quantia atribuída ao afiliado em vista de efetivação de um negócio com cliente final, que tenha ingressado no website da Real através do redirecionamento de link publicitário para a PEQUENOS VIAJANTES;
  3. c) Chargeback: é o cancelamento de venda efetuada com cartão de crédito;
  4. d) Confidencialidade: grau de proteção que se quer conferir ao sigilo do conteúdo de uma determinada informação, visando à limitação de seu acesso e uso apenas às pessoas para quem elas são destinadas;
  5. e) Conteúdo: textos, fotografias, imagens, desenhos, marcas, logotipos, animações e sons exibidos ou publicados na Área restrita e no site da PEQUENOS VIAJANTES;
  6. f) Dados Cadastrais: conjunto de informações pessoais de uma pessoa física, de modo que seja possível sua individualização;
  7. g) Login: nome de usuário utilizado pelo Afiliado para acesso a Área Restrita;
  8. k) Senha: conjunto de caracteres, de conhecimento único do Afiliado, utilizado no processo de verificação de sua identidade, assegurando que ele é realmente quem diz ser;
  9. l) Spam: comunicação ou mensagem eletrônica enviada a um grande número de pessoas, sem o seu consentimento;

DO OBJETO

2.1. O presente Contrato tem por objeto estabelecer os termos, limites e condições para que a pessoa física ou jurídica venha a se tornar AFILIADO, tendo o AFILIADO direito ao recebimento de determinado valor por negócio efetivamente realizado através de publicidade de Links de redirecionamento, tudo conforme estabelecido na cláusula 6.1 deste Contrato.

DA ADESÃO

3.1. A adesão como AFILIADO se efetivará mediante o cumprimento das seguintes etapas:

I – Fornecimento de dados cadastrais, pela pessoa interessada em ser AFILIADO, no processo de cadastro;

II – Verificação e análise, pela PEQUENOS VIAJANTES, dos dados cadastrais fornecidos pela pessoa interessada em ser AFILIADO;

III – Aprovação pela PEQUENOS VIAJANTES dos dados cadastrais fornecidos pela pessoa interessada em ser AFILIADO.

3.1.1. A PEQUENOS VIAJANTES durante a etapa de verificação e análise, poderá, a seu exclusivo critério, solicitar novos dados e outras informações da pessoa interessada em ser AFILIADO, assim como negar o pedido por deliberação própria.

3.1.2. a PEQUENOS VIAJANTES efetuará comunicação ao AFILIADO, preferencialmente por e-mail, o resultado da verificação e análise referida acima.

DAS OBRIGAÇÕES DO AFILIADO

4.1. Constituem obrigações do AFILIADO, entre outras previstas neste instrumento:

I – Fornecer, no processo de cadastro, dados verdadeiros e completos sobre sua pessoa, mantendo-os sempre atualizados;

II – Zelar pela segurança e confidencialidade do login e senha de acesso à Área Restrita, de caráter pessoal e intransferível, sendo o AFILIADO, o único e exclusivo responsável pela sua utilização e guarda, assumindo todos os ônus e responsabilidades decorrentes de seus atos e de sua conduta, respondendo, ainda, pelos atos que terceiros praticarem em seu nome, por meio do uso de seu login e da sua senha de acesso pessoais;

III – Não publicar, Links da PEQUENOS VIAJANTES ou qualquer outro meio que vincule-a em locais cibernéticos:
a) onde exista violação de Lei ou conteúdo contrário aos bons costumes;

  1. b) que seja falso, inexato, desatualizado ou que possa induzir o usuário a erro;
  2. c) que caracterize publicidade ou propaganda de concorrentes da PEQUENOS VIAJANTES;
  3. d) que tenham caráter ofensivo para terceiros;
  4. e) que incitem a prática de atos discriminatórios, seja em razão de sexo, raça, religião, crenças, idade ou qualquer outra condição;
  5. f) que caracterizem invasão da privacidade e/ou intimidade de terceiros;
  6. g) que constituam violação de direitos de propriedade intelectual da PEQUENOS VIAJANTES ou de terceiros;
  7. h) que veiculem, incitem ou estimulem a pedofilia ou serviços relacionados à prostituição ou similares, material pornográfico, obsceno ou contrário à moral e aos bons costumes;
  8. i) que incorporem malwares;

IV – Observar as informações fornecidas pela PEQUENOS VIAJANTES, relativas à montagem e colagem dos links (Banners, etc…) e navegação na Área Restrita;

V – Efetuar a instalação de quaisquer aplicativos que sejam necessários para integração com o Site, de acordo com as informações fornecidas pela PEQUENOS VIAJANTES;

VI – Efetuar o recolhimento de todos os tributos de sua competência, conforme a legislação tributária vigente;

VII – Assumir todos os ônus e responsabilidades decorrentes de seus atos, respondendo, ainda, pelos atos que terceiros praticarem em seu nome, garantindo-se a PEQUENOS VIAJANTES o direito de regresso caso este venha a ser responsabilizado, administrativa ou judicialmente, em decorrência do ato praticado.

DAS OBRIGAÇÕES da REAL SEGURO VIAGEM

5.1. Constituem obrigações da PEQUENOS VIAJANTES, entre outras previstas neste instrumento:

I – Disponibilizar o acesso do AFILIADO à Área Restrita, mediante o fornecimento de login e senha de acesso, caso os dados cadastrais e perfil do AFILIADO sejam aprovados;

II – Disponibilizar todas as informações e ferramentas necessárias para que o AFILIADO possa montar e administrar sua Vitrine;

DO INCENTIVO PELA PUBLICIDADE

6.1. O AFILIADO terá direito ao recebimento de repasse de um incentivo por publicidade, com base no percentual definido por e-mail entre as partes, incidente sobre o valor a ser recebido pela PEQUENOS VIAJANTES em decorrência de cada negócio efetivamente realizado, sem cancelamentos:

6.1.1. Considera-se negócio efetivamente realizado aquele em que o usuário adquiriu produto da PEQUENOS VIAJANTES, por intermédio do redirecionamento através de links do AFILIADO, sendo o valor relativo a cada aquisição creditado para a PEQUENOS VIAJANTES;

6.1.2. Sobre o valor a ser repassado ao afiliado pela publicidade, haverá o desconto, no valor do repasse de incentivo, de todo e qualquer desconto que tenha sido negociado com o usuário para aquisição do produto pela PEQUENOS VIAJANTES, respeitando sempre o repasse mínimo de 5% sobre o valor pago pelo usuário;

6.1.3. O valor a ser repassado ao AFILIADO, será apurado quando o mesmo solicitar o resgate de incentivo para a PEQUENOS VIAJANTES, respeitando o valor mínimo para solicitação de resgate de U$50,00 (cinquenta dolares) e respeitando o limitado a apenas um resgate por mês;

6.1.4. Os valores não resgatados pelo AFILIADO irão acumular até que o mesmo solicite resgate. Não haverá incidência de juros sobre este valor de incentivo;

6.2. O valor decorrente da repasse de incentivo por publicidade só poderá ser resgatado para o AFILIADO, após o início da utilização da reserva do usuário (Cliente). Até esta data o valor estará como pendente, e será cancelado caso o usuário (Cliente) solicite o reembolso;

6.3. Havendo divergências ou inconsistências dos Dados Cadastrais do AFILIADO, a PEQUENOS VIAJANTES se reserva o direito de reter o referido incentivo, até que tais divergências ou inconsistências sejam devidamente sanadas pelo AFILIADO;

6.4. Na hipótese do AFILIADO optar por encerrar o local onde havia seu Link de redirecionamento ou, por qualquer outro motivo, extinguir-se o presente Contrato, a PEQUENOS VIAJANTES ficará obrigado a repassar o valor remanescente, independentemente da quantia, respeitando-se os prazos definidos para disponibilização e pagamento;

6.5. O AFILIADO se obriga a restituir, em até 10 (dez) dias contados do recebimento de comunicado, eventuais valores creditados pela PEQUENOS VIAJANTES, gerados a partir de vendas canceladas, fraudulentas ou, por qualquer outra forma, irregulares, independentemente do momento em que se deu a apuração pela PEQUENOS VIAJANTES. Caso o valor não seja devolvido pelo AFILIADO, poderá a PEQUENOS VIAJANTES descontar tal valor dos próximos pagamentos a serem efetuados para o AFILIADO;

6.5.1 Em caso de inadimplência no pagamento do item 6.3, a quantia em atraso será acrescida de 2% (dois por cento) de multa moratória, mais juros de 1% (um por cento) ao mês.

DA SUSPENSÃO

7.1. a PEQUENOS VIAJANTES, a qualquer momento e independentemente de notificação, poderá suspender as atividades do AFILIADO, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses:

I – publicação de Links ou qualquer outro conteúdo que vincule a PEQUENOS VIAJANTES, em qualquer das hipóteses relacionadas na cláusula 4.1.III;

II – não devolução de qualquer valor recebido, conforme estipulado na cláusula 6.5;

III – Inexistência de qualquer  redirecionamento pelo AFILIADO, por 12 meses consecutivos;

IV – descumprimento de quaisquer outras obrigações estabelecidas no presente Contrato.

7.1.1. A suspensão inclui a exclusão do meio de redirecionamento utilizada pelo AFILIADO e o bloqueio do acesso do AFILIADO para a Área Restrita

7.2. A hipótese de suspensão prevista na cláusula 7.1, não exclui a possibilidade de rescisão imediata do presente Contrato por iniciativa da empresa PEQUENOS VIAJANTES, com ou sem motivo;

7.3. O AFILIADO não poderá pleitear qualquer indenização por perdas e danos em decorrência da suspensão prevista na cláusula 7.1.

DA CONFIDENCIALIDADE

8.1. O AFILIADO obriga-se a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer Informações Confidenciais da PEQUENOS VIAJANTES.

8.2. São consideradas Informações Confidenciais todos e quaisquer dados ou informações fornecidos pela PEQUENOS VIAJANTES, que o AFILIADO venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiado em decorrência do presente Contrato.

8.3. O AFILIADO reconhece a importância de se manter as informações confidenciais em segurança e sob sigilo, obrigando-se a tomar todas as medidas necessárias para impedir que sejam transferidas, reveladas, divulgadas ou utilizadas, sem autorização, a quaisquer terceiros estranhos a este Contrato.

8.4. É vedado ao AFILIADO utilizar as informações confidenciais para quaisquer outros fins que não aqueles relacionados ao objeto deste Contrato.

8.5. O AFILIADO reconhece que as Informações Confidenciais são de propriedade exclusiva da PEQUENOS VIAJANTES, constituindo segredo comercial desta.

8.6. Não são consideradas informações confidenciais aquelas que, sejam, ou venham a se tornar de domínio público, sem qualquer intervenção do AFILIADO.

DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

9.1. a PEQUENOS VIAJANTES é a única e exclusiva detentora dos direitos de propriedade intelectual sobre os Links, Banners, layouts, websites, softwares, aplicativos, programas, códigos-fonte, bancos de dados, esquemas e documentações relacionados ao programa de Afiliados, além dos conteúdos disponibilizados pela PEQUENOS VIAJANTES ao AFILIADO, para publicação de Links;

9.2. O AFILIADO é o exclusivo titular dos direitos de propriedade intelectual sobre os conteúdos por ele publicados e não disponibilizados pela PEQUENOS VIAJANTES;

9.3. As marcas, nomes empresariais e nomes de domínio “PEQUENOS VIAJANTES” são de propriedade da PEQUENOS VIAJANTES e estão protegidos pelas leis e tratados nacionais e internacionais de direito autoral, marcas, patentes, modelos e desenhos industriais, sendo vedado ao AFILIADO se identificar como proprietário ou solicitar o registro de qualquer direito sobre tais marcas e nomes;

9.4. O AFILIADO se compromete a não fazer ou permitir engenharia reversa do Website e mecanismos da Real Seguro Viagem, nem traduzir, decompilar, copiar, modificar, reproduzir, alugar, transmitir, emprestar, distribuir, licenciar ou, de outra maneira, dispor dos layouts, websites, softwares, aplicativos, programas, códigos-fonte, bancos de dados, esquemas, documentações, textos e conteúdos disponibilizados pela PEQUENOS VIAJANTES, da qual teve acesso em decorrência do presente Contrato, sem a devida autorização desta, por escrito e registrada em cartório;

9.5. O AFILIADO se compromete a não criar campanhas de links patrocinados em sites de busca, usando o termo “PEQUENOS VIAJANTES”.

DA DESVINCULAÇÃO TRABALHISTA

10.1. Este Contrato não cria qualquer vínculo empregatício, subordinação hierárquica ou dependência econômica entre as partes;

10.2. O presente contrato nada mais é do que um repasse de incentivo publicitário, para pessoas físicas ou jurídicas, que mantiverem um link de redirecionamento em local cibernético para o Website da PEQUENOS VIAJANTES, auxiliando meramente na divulgação, o que está devidamente explicado nas considerações iniciais desta Termo.

DA INDISPONIBILIDADE

11.1. a PEQUENOS VIAJANTES não se responsabiliza por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes da indisponibilidade total ou parcial do site, em decorrência de:

I – manutenção técnica e/ou operacional;

II – indisponibilidade de acesso ao site;

III – alteração, pelas redes sociais, de suas políticas e diretrizes com relação a Aplicativos;

IV – interrupção ou suspensão dos serviços fornecidos por empresas que disponibilizam acesso à Internet, energia elétrica, etc…;

V – caso fortuito ou eventos de força maior, incluindo, mas não se limitando a quedas de energia, ataques de malwares e ações de terceiros que impeçam a sua disponibilidade, a exemplo da retirada do Aplicativo do ar pela respectiva controladora da plataforma de rede social.

DA VIGÊNCIA E RESCISÃO

12.1. O presente Contrato vigorará por prazo indeterminado, tendo como termo inicial a aprovação, pela PEQUENOS VIAJANTES, da pessoa física ou jurídica como AFILIADO, conforme estabelecido na cláusula 3.1, III;

12.2. O presente Contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer momento e independentemente de motivação, mediante aviso por escrito com 8 (oito) dias de antecedência, sem ser devida nenhuma forma de indenização;

12.3. O presente Contrato poderá ser rescindido de pleno direito e de imediato, sem necessidade de aviso prévio, nas seguintes hipóteses:

I – Por comprovado descumprimento de qualquer das partes às cláusulas, condições e estipulações contidas neste Contrato;

II – Pela PEQUENOS VIAJANTES, nas hipóteses descritas na cláusula 7.1 deste Contrato;

III – Falência, dissolução, ou liquidação, recuperação judicial ou extrajudicial de qualquer das Partes.

12.4. A rescisão do presente Contrato, pela hipótese prevista na cláusula 12.2, não prejudicará o direito do AFILIADO de receber os valores decorrentes de negócios já efetivamente realizados até a data de rescisão, nos termos da cláusula 6ª deste Contrato.

12.5. Os termos deste Contrato referentes à confidencialidade e direitos de propriedade intelectual sobreviverão ao término do presente Contrato, seja de forma motivada ou imotivada.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. O AFILIADO é o único e exclusivo responsável:

I – por quaisquer dicas e comentários que vier a efetuar no local onde colocou o Link de redirecionamento ao website da PEQUENOS VIAJANTES;

II – pelo compartilhamento, nas redes sociais e em qualquer outro website, de produtos e atualizações do site e por eventual caracterização de tal compartilhamento como spam;

III – por quaisquer custos e despesas que vier a realizar para divulgação dos Links de redirecionamento para o website da PEQUENOS VIAJANTES;

13.2. O AFILIADO reconhece e concorda que a PEQUENOS VIAJANTES poderá, a qualquer momento e independentemente de prévio aviso, inserir campanhas publicitárias que entender pertinentes;

13.3. a PEQUENOS VIAJANTES poderá, a qualquer tempo e independentemente de prévio aviso, alterar suas políticas comerciais, incluindo ou excluindo, mas não se limitando, a políticas relativas ao preço e disponibilidade dos produtos;

13.4. a PEQUENOS VIAJANTES poderá, a qualquer tempo e independentemente de prévio aviso, encerrar o programa de afiliados, não sendo devida nenhuma indenização ao AFILIADO em decorrência desta decisão, exceto os valores decorrentes de negócios efetivamente realizados e ainda não pagos na época de vigência do programa;

13.5. Este Contrato não gera qualquer vínculo entre as partes, tais como empregatício, joint-venture, incorporação ou aquisição;

13.6. O presente Contrato obriga as partes e seus sucessores, podendo a PEQUENOS VIAJANTES ceder ou transferir os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato, sem a necessidade do prévio e expresso consentimento por escrito do AFILIADO;

13.7. O AFILIADO não poderá ceder ou transferir os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato, sem o prévio e expresso consentimento por escrito da PEQUENOS VIAJANTES;

13.8. A tolerância quanto a eventual descumprimento de quaisquer das cláusulas e condições do presente Contrato não será considerada ou interpretada como moratória ou novação das obrigações estipuladas e tampouco impedirá ou inibirá a exigibilidade da satisfação integral posteriormente ou no caso de idêntica ocorrência;

13.9. a PEQUENOS VIAJANTES poderá, a qualquer tempo, alterar quaisquer das cláusulas e condições do presente Contrato, incluindo, mas não se limitando, aos percentuais de pagamento estabelecidos na cláusula 6ª, mediante:

I – comunicação por e-mail ao AFILIADO, que deverá manifestar sua aceitação ou recusa da alteração, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do envio da comunicação pela PEQUENOS VIAJANTES, ou;

II – comunicação na Área Restrita, devendo o AFILIADO manifestar sua aceitação ou recusa da alteração no prazo máximo de 3 dias.

13.9.1. A ausência de manifestação do AFILIADO no prazo de 3 dias será interpretada como aceitação, pelo AFILIADO, da alteração em seus exatos termos;

13.10. Qualquer notificação e comunicação entre as partes deverá ser efetuada por escrito, através de carta ou e-mail, e enviada ao endereço consignado no preâmbulo deste Contrato, se destinada a PEQUENOS VIAJANTES, ou ao endereço cadastrado pelo AFILIADO, se a este destinar;

13.11. As partes reconhecem que os e-mails e demais comunicações eletrônicas trocadas entre as mesmas constituem evidência e prova legal em âmbito judicial, devendo ser preservadas em seu formato original para tais fins;

13.12. Se qualquer disposição deste Contrato for considerada inválida ou inaplicável, por qualquer motivo, o restante do Contrato deverá ser alterado, de forma a preservar o efeito econômico mais próximo possível dos termos originalmente avençados, devendo as outras disposições contratuais continuar em pleno vigor e efeito;

13.13. Constitui obrigação exclusiva do AFILIADO verificar se a repasse por publicidade decorrente deste Contrato apresenta alguma incompatibilidade com qualquer benefício auferido junto ao Governo, órgãos públicos ou qualquer outra entidade pública ou particular, sendo que a PEQUENOS VIAJANTES não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, por prejuízos causados pela perda de eventuais benefícios do AFILIADO;

13.14. Constitui obrigação exclusiva do AFILIADO verificar e pagar, qualquer eventual tributo ou imposto pelo repasse de incentivo de publicidade decorrente deste Contrato, sendo que a PEQUENOS VIAJANTES não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, por prejuízos causados pela falta de recolhimentos de impostos e tributos pelo AFILIADO.

DO FORO

14.1. O presente Contrato é regido pelas leis do Estado da Florida, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser, para dirimir qualquer dúvida, pendência ou litígio oriundo deste Contrato.

Pelo exposto, restam ajustadas as partes.

 

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